DECISÃO CFO-SEC-31 de 13 de maio de 2026
Altera o artigo 7º da Decisão CFO-SEC-77, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os critérios para formalização do pedido de adesão, habilitação, repasse dos recursos financeiros, aplicação e a prestação de contas do Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização para o exercício de 2026 e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para transferências correntes entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia;
Considerando a racionalização de recursos obtidos junto aos inscritos e dos procedimentos complementares visando ao interesse público e à economicidade dos atos de gestão; e
Considerando a Resolução CFO 259, de 29 de novembro de 2023, que revogou as Resoluções CFO 239/2021 e 245/2022 e atualizou o Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização - PROFIS,
DECIDE:
Art. 1º Alterar o artigo 7º da Decisão CFO-SEC-77, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Federal de Odontologia destinará os recursos financeiros previstos na Resolução CFO 259/2023, observados os seguintes parâmetros:
Faixa 1 - Para os CRO’s com até 4.000 (quatro mil) cirurgiões-dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), para o acréscimo de 1 (uma) equipe de fiscalização, composta por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização;
Faixa 2 - Para os CRO’s com 4.001 (quatro mil e um) a 10.000 (dez mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a segunda equipe de fiscalização acrescida, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe;
Faixa 3 - Para os CRO’s com 10.001 (dez mil e um) a 30.000 (trinta mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a segunda e terceira equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe; e
Faixa 4 - Para os CRO’s com 30.001 (trinta mil e um) ou mais Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para a segunda, terceira e quarta equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe.”
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Adesão |
Valor Mensal por Equipe |
Total Mensal |
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Faixa |
Inscritos De |
Inscritos Até |
Agentes Acrescidos |
1ª Equipe |
2ª Equipe |
3ª Equipe |
4ª Equipe |
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Faixa 1 |
1 |
4.000 |
2 |
18.750,00 |
|
|
|
18.750,00 |
|
Faixa 2 |
4.001 |
10.000 |
4 |
18.750,00 |
12.500,00 |
|
|
31.250,00 |
|
Faixa 3 |
10.001 |
30.000 |
6 |
18.750,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
|
43.750,00 |
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Faixa 4 |
30.001 |
|
8 |
18.750,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
12.500,00 |
56.250,00 |
Quadro demonstrativo
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
