Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-31 de 13 de maio de 2026

Altera o artigo 7º da Decisão CFO-SEC-77, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os critérios para formalização do pedido de adesão, habilitação, repasse dos recursos financeiros, aplicação e a prestação de contas do Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para transferências correntes entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia;

Considerando a racionalização de recursos obtidos junto aos inscritos e dos procedimentos complementares visando ao interesse público e à economicidade dos atos de gestão; e

Considerando a Resolução CFO 259, de 29 de novembro de 2023, que revogou as Resoluções CFO 239/2021 e 245/2022 e atualizou o Programa de Fortalecimento das Atividades de Fiscalização - PROFIS,

DECIDE:

Art. 1º Alterar o artigo 7º da Decisão CFO-SEC-77, de 15 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Conselho Federal de Odontologia destinará os recursos financeiros previstos na Resolução CFO 259/2023, observados os seguintes parâmetros:

Faixa 1 - Para os CRO’s com até 4.000 (quatro mil) cirurgiões-dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais), para o acréscimo de 1 (uma) equipe de fiscalização, composta por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização;

Faixa 2 - Para os CRO’s com 4.001 (quatro mil e um) a 10.000 (dez mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para a segunda equipe de fiscalização acrescida, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe;

Faixa 3 - Para os CRO’s com 10.001 (dez mil e um) a 30.000 (trinta mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a segunda e terceira equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe; e

Faixa 4 - Para os CRO’s com 30.001 (trinta mil e um) ou mais Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o auxílio mensal será de até R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) para a primeira equipe de fiscalização acrescida e R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais) para a segunda, terceira e quarta equipes de fiscalização acrescidas, compostas por no mínimo 2 (dois) agentes de fiscalização em cada equipe.”

Adesão

Valor Mensal por Equipe

Total Mensal

Faixa

Inscritos De

Inscritos Até

Agentes Acrescidos

1ª Equipe

2ª Equipe

3ª Equipe

4ª Equipe

Faixa 1

1

4.000

2

18.750,00

 

 

 

18.750,00

Faixa 2

4.001

10.000

4

18.750,00

12.500,00

 

 

31.250,00

Faixa 3

10.001

30.000

6

18.750,00

12.500,00

12.500,00

 

43.750,00

Faixa 4

30.001

 

8

18.750,00

12.500,00

12.500,00

12.500,00

56.250,00

Quadro demonstrativo

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 13 de maio de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE