PORTARIA CFO-SE-214, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, cumprindo deliberação do Plenário,
em reunião realizada no dia 15 de maio de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os efeitos da
Portaria CFO-SE-41/2001, de 24 de janeiro de
2001, que concedeu renovação de
credenciamento, para o período de 01.02.2001
a 30.11.2002, ao curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial promovido pela
Associação Brasileira de Odontologia - Seção
de Santa Catarina, até que sejam sanadas as
irregularidades abaixo apontadas:
a) revisão da proporção professor/aluno, de
acordo com o estabelecido na Portaria CFO-
271, de 18.09.98;
b) reposição das aulas práticas
indevidamente ministradas por profissional
não cirurgião-dentista (técnico em prótese
dentária); e,
c) acúmulo de turmas, disrespeitado o
dispositivo legal.
Art. 2º. A entidade promotora deverá
apresentar ao Conselho Federal de
Odontologia um novo cronograma de
desenvolvimento do curso em todas as suas
fases, o qual deverá respeitar integralmente
o disposto no artigo 168 das Normas
aprovadas pela Resolução CFO-185/93,
alterada através da Resolução CFO-209/97.
Art. 3º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE