Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-214, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, cumprindo deliberação do Plenário,

em reunião realizada no dia 15 de maio de

2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os efeitos da

Portaria CFO-SE-41/2001, de 24 de janeiro de

2001, que concedeu renovação de

credenciamento, para o período de 01.02.2001

a 30.11.2002, ao curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial promovido pela

Associação Brasileira de Odontologia - Seção

de Santa Catarina, até que sejam sanadas as

irregularidades abaixo apontadas:

a) revisão da proporção professor/aluno, de

acordo com o estabelecido na Portaria CFO-

271, de 18.09.98;

b) reposição das aulas práticas

indevidamente ministradas por profissional

não cirurgião-dentista (técnico em prótese

dentária); e,

c) acúmulo de turmas, disrespeitado o

dispositivo legal.

Art. 2º. A entidade promotora deverá

apresentar ao Conselho Federal de

Odontologia um novo cronograma de

desenvolvimento do curso em todas as suas

fases, o qual deverá respeitar integralmente

o disposto no artigo 168 das Normas

aprovadas pela Resolução CFO-185/93,

alterada através da Resolução CFO-209/97.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE