DECISÃO CFO-SEC-29 de 06 de abril de 2026
Institui a Comissão de Implantação do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no âmbito da Odontologia, e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,
Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional,
Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada,
DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Implantação do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), no âmbito da Odontologia, do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
- Implantar o Registo de Qualidade de Especialidade (RQE) no âmbito da Odontologia;
- Estabelecer os requisitos técnicos para a concessão do número de RQE, além do registo de especialidade já existente;
- Implementar o Programa de Atualização Profissional Obrigatória para fins de manutenção do RQE;
- Proferir pareceres em consultas formuladas pela diretoria do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 3º Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo conjunto.
Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Decisão, para a conclusão dos trabalhos e apresentação à Diretoria do CFO, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
