RESOLUÇÃO CFO-SEC-285 de 19 de março de 2026
Altera o artigo 1º e revoga o artigo 3º da Resolução CFO n. 230/2020. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 3 de junho de 1971, e a Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966, “ad referendum” do Plenário;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Resolução CFO n. 230/2020 veda ao cirurgião-dentista a realização de determinados procedimentos cirúrgicos na face, disposição incompatível com o reconhecimento da Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica;
CONSIDERANDO que a Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020, contém disposições que afetam diretamente o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e futuros especialistas em Cirurgia Estética Orofacial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar coerência e harmonia entre os atos normativos do Sistema Conselho, evitando contradições na delimitação dos procedimentos atribuídos ao especialista em Cirurgia Estética Orofacial;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:
I - alectomia;
II - blefaroplastia;
III - cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
IV - otoplastia;
V - rinoplastia;
VI - ritidoplastia ou face lifting.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica ao cirurgião-dentista devidamente registrado como especialista em Cirurgia Estética Orofacial, nos termos da resolução específica que rege a especialidade, nem aos especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, relativamente aos procedimentos que lhes sejam atribuídos pelas normas que reconhecem as respectivas especialidades."
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Resolução CFO n. 230/2020, de 14 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA,CD
PRESIDENTE
