RESOLUÇÃO CFO-SEC-284 de 19 de março de 2026
Reconhece a área anatômica de atuação do cirurgião dentista, estabelece vedação quanto a neoplasias malignas e revoga a Resolução CFO n. 176/2016. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 3 de junho de 1971, e a Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966, “ad referendum” do Plenário;
CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso I, da Lei Federal n. 5.081/1966 estabelece a competência do cirurgião-dentista para a prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular de graduação ou de pós-graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de segurança normativa no âmbito do Sistema Conselho, evitando contradições interpretativas e aplicativas entre atos normativos vigentes; e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir clareza e coerência normativa à definição da área de atuação do cirurgião-dentista, em consonância com o reconhecimento de novas especialidades odontológicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida, para todos os fins de direito e exercício profissional, que a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista compreende a região da cabeça e pescoço, podendo praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação incluindo suas estruturas contíguas, anexas e afins.
Art. 2º Não é da competência do cirurgião-dentista o tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias malignas.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CFO n. 176/2016, de 06 de setembro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
