RESOLUÇÃO CFO-SEC-283 de 19 de março de 2026
Revoga a Resolução CFO n. 100/2010 e os artigos 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO n. 63/2005. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n. 68.704, de 3 de junho de 1971, e a Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966, “ad referendum” do Plenário;
CONSIDERANDO que a Resolução CFO n. 100/2010 estabelece normas para a prática da Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais que afeta diretamente o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas e futuros especialistas em Cirurgias Estéticas Orofaciais; e
CONSIDERANDO que os artigos 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO n. 63/2005 contêm previsões que demandam adequação à regulamentação das cirurgias estéticas orofaciais no âmbito da Odontologia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CFO nº 100/2010, de 18 de março de 2010.
Art. 2º Ficam revogados os artigos 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO nº 63/2005, de 8 de abril de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
