Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-24 de 12 de março de 2026

Institui a Comissão de Educação e Ensino e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400;

Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional;

Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada,

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Educação e Ensino do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

  1. Assessorar a Diretoria do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em assuntos relacionados ao ensino, à formação profissional e às políticas educacionais da Odontologia;
  2. Analisar e emitir parecer em processos de credenciamento, reconhecimento e registro de cursos de especialização e habilitação em Odontologia, observadas as normativas vigentes;
  3. Analisar e emitir parecer em processos de registro de especialidades ou habilitações com base em títulos e documentos comprobatórios de experiência profissional;
  4. Propor, analisar e emitir parecer sobre alterações, atualizações ou aprimoramentos na legislação e nas normas relacionadas à educação e à formação em Odontologia;
  5. Acompanhar e emitir parecer em discussões relacionadas a programas de residência uni ou multiprofissional em Odontologia;
  6. Sugerir e avaliar aprimoramentos nos currículos de cursos de especialização e habilitação, especialmente quanto a conteúdos mínimos e carga horária;
  7. Assessorar e emitir parecer sobre documentos técnicos e normativos relacionados às especialidades e habilitações da Odontologia, incluindo diretrizes, manuais e materiais orientativos;
  8. Assessorar a Diretoria em temas relacionados às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), à avaliação e qualidade dos cursos de graduação em Odontologia, incluindo modalidades de ensino;
  9. Acompanhar e emitir parecer sobre temas relacionados à formação em graduação, abertura e registro de cursos, revalidação de diplomas estrangeiros, acreditação de instituições de ensino superior e realização de estágios curriculares obrigatórios.

Art. 3º Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo conjunto.

Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.

Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de março de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE