DECISÃO CFO-SEC-23 de 12 de março de 2026
Institui a Comissão de Apoio ao Dentista Recém-Formado e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400;
Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional;
Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada,
DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio ao Dentista Recém-Formado do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
- Promover a integração de estudantes e recém-formados no mercado de trabalho e no sistema CRO;
- Desenvolver fóruns, workshops, palestras e eventos para sanar dúvidas sobre o início da carreira, empreendedorismo e valorização profissional;
- Realizar ações, palestras e projetos de visitação em instituições de ensino superior (IES) para divulgar as atividades do conselho;
- Instruir sobre o Código de Ética Odontológica, a importância da fiscalização e o exercício correto da profissão;
- Estimular e promover ações de saúde bucal direcionadas à sociedade; e
- Valorizar o jovem dentista e representá-lo diante dos desafios do mercado de trabalho. Essas comissões funcionam de forma voluntária e são fundamentais para conscientizar os futuros dentistas sobre a importância do conselho na defesa dos seus direitos e na garantia da qualidade da saúde bucal.
Art. 3º Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo conjunto.
Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.
Art. 5º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
