Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-20 de 05 de março de 2026

Convalida a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, procedida pela Decisão CFO-SEC-62, de 02 de dezembro de 2025.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.324/1964 e pelo Decreto n. 68.704/1971,

Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares n. 1698 e n. 1699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;

Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente;

Considerando o princípio da segurança jurídica, que impõe a preservação dos efeitos de atos administrativos legitimamente praticados quando ausente qualquer vício que os maculem, resguardando-se a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados;

Considerando o princípio da autotutela administrativa, que faculta à Administração Pública a revisão de seus próprios atos, inclusive para fins de convalidação, quando presentes os requisitos legais e inexistente prejuízo ao interesse público ou a direitos de terceiros;

Considerando que a Decisão CFO-SEC-62, de 02 de dezembro de 2025, homologou o resultado do pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, com a vitória da Chapa 01;

Considerando que, após a análise dos elementos constantes nos autos do processo eleitoral do CRO/RO, não foram identificadas circunstâncias que comprometam a lisura do pleito ou que indiquem a necessidade de revisão da homologação anteriormente procedida;

Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos praticados no âmbito dos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Odontologia, de modo a garantir a regular posse e o exercício dos mandatos dos conselheiros eleitos,

DECIDE:

Art. 1º Convalidar a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, procedida pela Decisão CFO-SEC-62, de 02 de dezembro de 2025, ratificando-se em todos os seus termos a vitória da Chapa 01, com a seguinte composição:

I - Conselheiros Efetivos:

a) Fabrício da Silva Santos – CRO/RO 1588;

b) Rafael Santana de Souza – CRO/RO 2395;

c) Cleson Oliveira de Moura – CRO/RO 760;

d) Dellio Morais Júnior – CRO/RO 2681;

e) Maicon Mascarenhas de Andrade Bonfim – CRO/RO 2561.

II - Conselheiros Suplentes:

a) Luciano Kazuo Murakami – CRO/RO 380;

b) José Henrique Nascimento Souza Júnior – CRO/RO 3386;

c) Fernanda Vicente de Melo – CRO/RO 2525;

d) Evely Vieira Gouveia – CRO/RO 796;

e) Flávia da Costa Cardoso – CRO/RO 933.

Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão ou foram eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei n. 4.324/1964, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto n. 68.704/1971, conforme o caso.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 05 de março de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE