Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-19 de 05 de março de 2026

Convalida a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, procedida pela Decisão CFO-SEC-57, de 02 de dezembro de 2025.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.324/1964 e pelo Decreto n. 68.704/1971,

Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares n. 1698 e n. 1699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;

Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente;

Considerando o princípio da segurança jurídica, que impõe a preservação dos efeitos de atos administrativos legitimamente praticados quando ausente qualquer vício que os maculem, resguardando-se a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados;

Considerando o princípio da autotutela administrativa, que faculta à Administração Pública a revisão de seus próprios atos, inclusive para fins de convalidação, quando presentes os requisitos legais e inexistente prejuízo ao interesse público ou a direitos de terceiros;

Considerando que a Decisão CFO-SEC-57, de 02 de dezembro de 2025, homologou o resultado do pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, com a vitória da Chapa 01;

Considerando que, após a análise dos elementos constantes nos autos do processo eleitoral do CRO/RJ, não foram identificadas circunstâncias que comprometam a lisura do pleito ou que indiquem a necessidade de revisão da homologação anteriormente procedida;

Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos praticados no âmbito dos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Odontologia, de modo a garantir a regular posse e o exercício dos mandatos dos conselheiros eleitos,

DECIDE:

Art. 1º Convalidar a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, procedida pela Decisão CFO-SEC-57, de 02 de dezembro de 2025, ratificando-se em todos os seus termos a vitória da Chapa 01, com a seguinte composição:

I - Conselheiros Efetivos:

a) Outair Bastazini Filho – CRO/RJ 21.000;

b) Ricardo Guimarães Fischer – CRO/RJ 13.099;

c) Igor Bastos Barbosa – CRO/RJ 29.812;

d) Felipe Melo de Araújo – CRO/RJ 37.216;

e) Aretuza Pires dos Santos Latanze – CRO/RJ 32.522.

II - Conselheiros Suplentes:

a) Marcelo Guerino Pereira Couto – CRO/RJ 14.518;

b) José Rodolfo Estruc Verbicário dos Santos – CRO/RJ 25.279;

c) Bruno da Silva Inácio – CRO/RJ 31.036;

d) Claudia Torres Coscarelli – CRO/RJ 22.785;

e) Giselle Soares Almeida – CRO/RJ 21.482.

Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão ou foram eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei n. 4.324/1964, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto n. 68.704/1971, conforme o caso.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 05 de março de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE