PORTARIA CFO-SEC-59 de 05 de março de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia - CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia Federal, e
Considerando que o Conselho Federal de Odontologia, na qualidade de autarquia federal, sujeita-se aos princípios da eficiência e da economicidade na gestão de seus recursos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que a Decisão CFO-SEC-40, de 1º de outubro de 2025, disciplina os procedimentos para aquisição de passagens aéreas, fixando, em seu artigo 6º, inciso II, o prazo preferencial mínimo de 10 (dez) dias de antecedência para a marcação dos bilhetes;
Considerando que questões operacionais excepcionais evidenciaram a necessidade de ampliação do referido prazo, com vistas a assegurar maior disponibilidade de opções tarifárias, a redução de custos para o erário e o planejamento mais adequado das atividades institucionais;
Considerando, por fim, a competência da Presidência para adotar providências administrativas de caráter operacional no âmbito deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em caráter excepcional e por razões operacionais, o prazo mínimo preferencial para solicitação de aquisição de bilhetes de passagens aéreas previsto no artigo 6º, inciso II, da Decisão CFO-SEC-40, de 1º de outubro de 2025, que passa a ser de 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data do embarque.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Decisão CFO-SEC-40, de 1º de outubro de 2025, aplicando-se integralmente os critérios e procedimentos nela estabelecidos
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
