PORTARIA CFO-SEC-60 de 06 de março de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia - CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 1º da Portaria CFO-SEC-51, de 23 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de março de 2026.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
