Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-44 de 27 de fevereiro de 2026

 

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO- 63/2005.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

Art.2º. Fica designada, como titular para o presente suprimento de fundos, a funcionária Denise Marchini Molinari, CPF: 747.xxx.xxx-72 e Matrícula 144, e na ausência do titular, fica designado o funcionário Décio Ricardo Oliveira dos Santos, CPF: 994.xxx.xxx-87, como suplente nos gastos deste suprimento.

Art.3º. Responderá o suprido ou o seu suplente pela aplicação do numerário, que prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste suprimento.

Art.4º. Esta   Portaria    entra    em    vigor    a     partir    de    27/02/2026, independentemente de sua publicação.

 

 

 

 


Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA
PRESIDENTE