PORTARIA CFO-SEFIN-44 de 27 de fevereiro de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO- 63/2005.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º. Fica designada, como titular para o presente suprimento de fundos, a funcionária Denise Marchini Molinari, CPF: 747.xxx.xxx-72 e Matrícula 144, e na ausência do titular, fica designado o funcionário Décio Ricardo Oliveira dos Santos, CPF: 994.xxx.xxx-87, como suplente nos gastos deste suprimento.
Art.3º. Responderá o suprido ou o seu suplente pela aplicação do numerário, que prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste suprimento.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 27/02/2026, independentemente de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
PRESIDENTE
