Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-14 de 04 de março de 2026

Convalida a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, procedida pela Decisão CFO-SEC-73, de 08 de dezembro de 2025, retificando a chapa declarada vencedora em conformidade com o resultado proclamado nas urnas.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.324/1964 e pelo Decreto n. 68.704/1971,

Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares n. 1698 e n. 1699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;

Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente;

Considerando o princípio da segurança jurídica, que impõe a preservação dos efeitos de atos administrativos legitimamente praticados quando ausente qualquer vício que os maculem, resguardando-se a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados;

Considerando o princípio da autotutela administrativa, que faculta à Administração Pública a revisão de seus próprios atos, inclusive para fins de convalidação, quando presentes os requisitos legais e inexistente prejuízo ao interesse público ou a direitos de terceiros;

Considerando que a Decisão CFO-SEC-73, de 08 de dezembro de 2025, homologou o resultado do pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, com a vitória da Chapa 01;

Considerando, no entanto, que a tutela provisória de urgência deferida nos autos do procedimento comum cível n. 0042142-86.2025.4.05.8400, em trâmite perante a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu os efeitos das Decisões CFO-SEC-65/2025 e CFO-SEC-73/2025, determinou a manutenção da eficácia do resultado proclamado nas urnas em 28 de novembro de 2025 e proibiu a prática de quaisquer atos de posse da Chapa 01, reconhecendo, em cognição sumária, a regularidade do pleito e a validade da vitória da Chapa 02 - "Valorização e Mudança";

Considerando que, diante do comando judicial vigente, a manutenção dos efeitos da Decisão CFO-SEC-73/2025 no ponto que declara vencedora a Chapa 01 mostra-se incompatível com a ordem emanada pelo Poder Judiciário, impondo-se a revisão do ato administrativo de homologação anteriormente praticado, em observância ao princípio da legalidade e ao dever de acatamento das decisões judiciais;

Considerando que, após a análise dos elementos constantes nos autos do processo eleitoral do CRO/RN, não foram identificadas circunstâncias que comprometam a lisura do pleito originalmente realizado ou que indiquem a necessidade de manutenção da homologação procedida em favor da Chapa 01;

Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos praticados no âmbito dos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Odontologia, de modo a garantir a regular posse e o exercício dos mandatos dos conselheiros eleitos,

DECIDE:

Art. 1º Convalidar a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, procedida pela Decisão CFO-SEC-73, de 08 de dezembro de 2025, retificando-a para declarar vencedora a Chapa 02, em conformidade com o resultado proclamado nas urnas em 28 de novembro de 2025 e com o decidido nos autos n. 0042142-86.2025.4.05.8400, em trâmite perante a 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição:

I - Conselheiros Efetivos:

a) Francisco de Assis de Souza Junior – CRO/RN 4.345;

b) Aretha Heitor Veríssimo – CRO/RN 3.790;

c) Fernando José de Oliveira Nóbrega – CRO/RN 2.409;

d) Thiago Lucena Trindade – CRO/RN 2.504;

e) Arcelino Farias Neto – CRO/RN 2.921.

II - Conselheiros Suplentes:

a) Keiverton Rones Gurgel Paiva – CRO/RN 3.933;

b) Mauro Emanuel Costa de Melo – CRO/RN 3.323;

c) Andrea Fabiana Lira da Silva – CRO/RN 2.031;

d) Tales Tavares de Pontes – CRO/RN 5.848;

e) Atilla Glamys Maia Macedo de Mendonça – CRO/RN 2.720.

Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão ou foram eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei n. 4.324/1964, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto n. 68.704/1971, conforme o caso.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 04 de março de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE