PORTARIA CFO-SE-206, de 23 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-6309/2002 (CRO-SP-
6096/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pelo Centro de Estudos
Odontológicos São Leopoldo Mandic,
coordenado pelo professor Carlos Eduardo da
Silveira Bueno.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 06.02.2002 a 07.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE