DECISÃO CFO-SEC-06 de 24 de fevereiro de 2026
Convalida a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, procedida pela Decisão CFO-SEC-71, de 08 de dezembro de 2025. |
O presidente em exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.324/1964 e pelo Decreto n. 68.704/1971,
Considerando a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1139256-81.2025.4.01.3400, em trâmite perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a assunção da gestão do Conselho Federal de Odontologia pelo signatário desta Decisão, na condição de Conselheiro Efetivo, bem como suspendeu todos os atos e efeitos decorrentes ou consequentes dos Ofícios Circulares n. 1698 e n. 1699/2025/CFO, da Ata de Posse dos impetrados e de quaisquer outros atos eventualmente praticados pelos impetrados, até o julgamento definitivo do writ;
Considerando o dever de assegurar a continuidade administrativa e a regular condução dos atos de gestão do Conselho Federal de Odontologia, em estrita observância ao comando judicial vigente;
Considerando o princípio da segurança jurídica, que impõe a preservação dos efeitos de atos administrativos legitimamente praticados quando ausente qualquer vício que os maculem, resguardando-se a estabilidade das relações jurídicas e a confiança legítima dos administrados;
Considerando o princípio da autotutela administrativa, que faculta à Administração Pública a revisão de seus próprios atos, inclusive para fins de convalidação, quando presentes os requisitos legais e inexistente prejuízo ao interesse público ou a direitos de terceiros;
Considerando que a Decisão CFO-SEC-71, de 08 de dezembro de 2025, homologou o resultado do pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia da Bahia, com a vitória da Chapa 01, após o regular julgamento do recurso administrativo interposto pela Chapa 02, ao qual foi negado provimento por unanimidade;
Considerando que, após a análise dos elementos constantes nos autos do processo eleitoral do CRO-BA, não foram identificadas circunstâncias que comprometam a lisura do pleito ou que indiquem a necessidade de revisão da homologação anteriormente procedida;
Considerando a necessidade de conferir segurança jurídica aos atos praticados no âmbito dos processos eleitorais dos Conselhos Regionais de Odontologia, de modo a garantir a regular posse e o exercício dos mandatos dos conselheiros eleitos,
DECIDE:
Art. 1º Convalidar a homologação do resultado do pleito eleitoral do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, procedida pela Decisão CFO-SEC-71, de 08 de dezembro de 2025, ratificando-se em todos os seus termos a vitória da Chapa 01, com a seguinte composição:
I - Conselheiros Efetivos:
a) Marcel Lautenschlager Arriaga - CRO/BA 5172;
b) Tamar Eduardo Couto Vieira - CRO/BA 4862;
c) Myria Conceição Cerqueira Félix - CRO/BA 4315;
d) Marcos André Matos de Oliveira - CRO/BA 4515;
e) Ilione Kruschewsky Costa Sousa Oliveira - CRO/BA 4273.
II - Conselheiros Suplentes:
a) Tarciana dos Santos André - CRO/BA 5006;
b) Marcelle Alvarez Rossi - CRO/BA 5546;
c) Maria Cecília Fonseca Azoubel - CRO/BA 5272;
d) Maira dos Santos Oliveira Rodrigues - CRO/BA 7354;
e) Cristiane de Amorim Pires -CRO/BA 16663.
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão ou foram eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei n. 4.324/1964, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto n. 68.704/1971, conforme o caso.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
