PORTARIA CFO-SP-67 de 02 de março de 2026
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,
CONSIDERANDO a Resolução 34/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia-CFO e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.204/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 10 da Portaria CFO-SP-40, de 30 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. [...] § 1º O empregado efetivo do CFO nomeado para emprego em comissão receberá 60% (sessenta por cento) do valor previsto na tabela do Anexo III, acumulando-se os benefícios do cargo de origem."
Art. 2º. Fica alterada a tabela de "Empregos em comissão" do Anexo III da Portaria CFO-SP-40/2026, para incluir o Nível V ao emprego de Assessor Especial e o Nível IV ao emprego de Assessor, que passam a vigorar com a seguinte redação:
| Empregos em comissão | Nível |
| [...] | [...] |
| Assessor Especial | Nível VIII Nível VII Nível VI Nível V |
| Assessor | Nível IV Nível III Nível II Nível I |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/03/2026.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
