PORTARIA CFO-SP-66 de 02 de março de 2026
Implementação do reajuste de 10% sobre o
salário base dos empregados
do CFO admitidos por concurso público,
em cumprimento à sentença
proferida nos autos da ação civil pública
n. 0000138-72.2019.5.10.0009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964, e pelo Regimento Interno do CFO,
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF nos autos da ação civil pública n. 0000138-72.2019.5.10.0009, que determinou a extensão do reajuste de 10% sobre o salário base aos empregados do CFO aprovados em concurso público homologado em 2017 e que não haviam sido contemplados com o referido reajuste, com os devidos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional, FGTS, anuênios e quinquênios;
CONSIDERANDO o substancial exaurimento das vias recursais disponíveis e a perspectiva reduzida de reversão do julgado, porquanto a controvérsia remanescente no TST versa sobre questão de admissibilidade recursal, e não sobre o mérito da condenação;
CONSIDERANDO que a manutenção do passivo trabalhista sem a implementação do reajuste determinado em sentença acarreta o agravamento progressivo do débito da autarquia, em razão da incidência contínua de correção monetária e juros de mora, gerando novas diferenças salariais mensais e respectivos reflexos que se acumulam ao montante originário;
CONSIDERANDO que a implementação imediata do reajuste sobre o salário base tem o efeito prático de estancar a geração de novas parcelas retroativas, contribuindo para a contenção do passivo em formação e atendendo aos princípios de responsabilidade na gestão fiscal e de eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que a obrigação de pagamento do reajuste encontra-se reconhecida em sentença e mantida por todas as instâncias recursais que se pronunciaram sobre a matéria, de modo que a sua implementação não configura despesa nova ou imprevista, mas cumprimento de obrigação judicialmente reconhecida;
CONSIDERANDO o Parecer PROJUR n. 072/2026, que opinou favoravelmente à abertura de tratativas com o SINDECOF-DF e recomendou a implementação imediata do reajuste como medida de contenção do passivo trabalhista;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica determinada a implementação imediata do reajuste de 10% sobre o salário base dos empregados do Conselho Federal de Odontologia admitidos por meio de concurso público cujo edital tenha sido homologado a partir de 2017 e que ainda não tenham sido contemplados com o referido percentual, em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação civil pública n. 0000138-72.2019.5.10.0009.
Artigo 2º. O reajuste de que trata o artigo anterior produzirá efeitos a partir da folha de pagamento do mês de fevereiro de 2026, com os devidos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional, FGTS, anuênios e quinquênios, conforme determinado na sentença de primeiro grau.
Artigo 3º. O Setor de Recursos Humanos deverá proceder aos ajustes necessários na remuneração dos empregados abrangidos pelo artigo 1º, identificando nominalmente os beneficiários e promovendo as alterações pertinentes nos registros funcionais e na folha de pagamento.
Artigo 4º. A Superintendência do CFO deverá indicar o setor responsável pela adoção das seguintes providências, sem prejuízo de outras que se façam necessárias: condução das tratativas com o SINDECOF-DF para celebração de acordo relativo às verbas retroativas devidas no âmbito da ação civil pública n. 0000138-72.2019.5.10.0009; elaboração dos cálculos de atualização das diferenças salariais e reflexos devidos a cada empregado e ex-empregado abrangido pela sentença, desde outubro de 2017 até a data de implementação do reajuste de que trata esta Portaria; e fornecimento das fichas financeiras dos empregados e ex-empregados substituídos pelo SINDECOF-DF que atuam ou atuaram no CFO desde outubro de 2017, observadas as cautelas relativas à proteção de dados pessoais nos termos da Lei n. 13.709/2018.
Artigo 5º. Previamente à formalização de eventual acordo com o SINDECOF-DF, a área competente deverá emitir manifestação formal acerca da disponibilidade orçamentária e financeira para o cumprimento das obrigações dele decorrentes, abrangendo tanto o impacto do reajuste na folha corrente quanto o pagamento das verbas retroativas.
Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
