DECISÃO CFO-SEC-13 de 27 de fevereiro de 2026
Institui a Comissão de Alteração do Código de Ética Odontológica e define suas atribuições. |
O Presidente em Exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400;
Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional;
Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada,
DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Alteração do Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
- Assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos ao Código de Ética Odontológica (CEO);
- Analisar a íntegra do Código de Ética Odontológica (CEO);
- Atentar às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO;
- Elaborar minuta com a nova Resolução que consistirá no CEO.
Art. 3º Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo conjunto.
Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Decisão, para a conclusão dos trabalhos e apresentação à Diretoria do CFO, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 6º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
