Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-13 de 27 de fevereiro de 2026

Institui a Comissão de Alteração do Código de Ética Odontológica e define suas atribuições.

O Presidente em Exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400;

Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional;

Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada,

DECIDE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Alteração do Código de Ética Odontológica do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

  1. Assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos ao Código de Ética Odontológica (CEO);
  2. Analisar a íntegra do Código de Ética Odontológica (CEO);
  3. Atentar às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO;
  4. Elaborar minuta com a nova Resolução que consistirá no CEO.

Art. 3º Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo conjunto.

Art. 4º A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Decisão, para a conclusão dos trabalhos e apresentação à Diretoria do CFO, podendo o referido prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de fevereiro de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO