DECISÃO CFO-SEC-03 de 19 de fevereiro de 2026
Institui a Comissão de Regulamentação da Sedação em Odontologia e define suas atribuições. |
O Presidente em Exercício do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos Nº 1139256-81.2025.4.01.3400;
Considerando a essência e o caráter consultivo das Comissões que atuam no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, no que tange ao bom funcionamento desta Autarquia, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento da missão precípua deste Conselho Profissional;
Considerando a necessidade de definição e de planejamento de atividades pertinentes, assim como de sua efetiva realização, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme as especificações, atuações e peculiaridades de cada Comissão, em consonância com a temática definida como pauta a ser trabalhada;
DECIDE:
Art.1º. Instituir a Comissão de Regulamentação de Sedação em Odontologia do Conselho Federal de Odontologia.
Art.2º. São atribuições da Comissão de Regulamentação da Sedação em Odontologia:
- Assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, com o objetivo de proposição e/ou de opinião e posicionamento a respeito de assuntos afetos ao campo objeto de sua atuação;
- Atuar no debate e na sistematização técnico-científica, propondo a elaboração de normativas, ou eventual alteração daquelas já existentes, para fins de adequação, de atualização e de aprimoramento dentro do campo de abrangência de práticas e de técnicas de sedação em Odontologia, bem como outros atos de orientação, de produção de conteúdos informativos e/ou formativos, quando requisitada.
Art.3º. Os Membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.
Art.4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada e eventuais demandas indicadas pela Diretoria do CFO.
Art.5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
Art.6º. Dê-se ciência.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA
PRESIDENTE EM EXERCICIO
