PORTARIA CFO-SP-49 de 12 de fevereiro de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a autorização para
exercício descentralizado de empregado do
Conselho Federal de Odontologia (CFO) nas
dependências do Conselho Regional de
Odontologia do Piauí (CRO-PI).
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 4.324/1964 e pelo Regimento Interno da Autarquia, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a execução das atividades de competência do Conselho Federal de Odontologia em âmbito regional;
CONSIDERANDO a política de mútua colaboração entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, visando à eficiência e ao interesse público;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de que o servidor atue em nome do Conselho Federal de Odontologia a partir de uma estrutura física localizada no Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o exercício descentralizado do empregado Mariano Lopes Santos, CPF: XXX.729.603-XX, ocupante do cargo de Assessor CCVII, matrícula nº 654, integrante do quadro de pessoal do Conselho Federal de Odontologia (CFO), para que desempenhe suas atividades na sede do Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI), localizada em Teresina/PI.
§ 1º O empregado continuará a desempenhar exclusivamente as funções institucionais de competência do Conselho Federal de Odontologia, mantendo sua subordinação hierárquica e funcional à sua unidade de lotação no CFO.
§ 2º A presente autorização não implica em cessão, remoção ou alteração da lotação do empregado, tratando-se de medida para viabilizar a execução de suas atribuições em localidade diversa da sede do CFO.
Art. 2º As despesas decorrentes da atividade do empregado, incluindo remuneração e eventuais diárias e passagens, permanecerão sob a responsabilidade do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
