Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-44 de 10 de fevereiro de 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso I, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400; e

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a disposição da estrutura administrativa interna, visando aprimorar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade gerencial,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a reformulação do organograma do Conselho Federal de Odontologia, conforme disposto no ANEXO I – ORGANOGRAMA CFO 2026.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – ORGANOGRAMA CFO 2026.


Brasília, 10 de fevereiro de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO