Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-43 de 09 de fevereiro de 2026

O presidente em exercício do Conselho Federal de Odontologia – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar e consolidar a designação dos gestores e fiscais dos contratos administrativos firmados pelo Conselho Federal de Odontologia – CFO, com a finalidade de acompanhamento, fiscalização e gestão da execução contratual, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Para fins de padronização terminológica, alinhamento à legislação vigente e às boas práticas de gestão contratual, a denominação “Fiscal do Contrato”, anteriormente utilizada em portarias específicas, passa a corresponder à função de Gestor do Contrato, enquanto a denominação “Fiscal Suplente do Contrato” passa a corresponder à função de Fiscal do Contrato, permanecendo inalteradas as atribuições materiais anteriormente exercidas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A relação dos contratos, bem como os respectivos gestores e fiscais, consta do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º A presente Portaria substitui as designações individuais anteriormente realizadas por meio de portarias específicas, permanecendo válidas as atribuições dos gestores e fiscais ora designados enquanto perdurar a vigência dos respectivos contratos ou até ulterior atualização.

Art. 5º Esta Portaria poderá ser atualizada sempre que necessário, especialmente em razão de novas contratações, encerramento de contratos ou alteração dos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único.


Brasília, 09 de fevereiro de 2026.

JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO