PORTARIA CFO-SEC-42 de 09 de fevereiro de 2026
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400,
Considerando o disposto no art. 12 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
Considerando o inciso XXIV do art. 53 do Regimento Interno do CFO - Resolução CFO-34/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao senhor Marcondes Martins da Silva a competência para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar o seguinte ato:
- Autorizar a emissão de passagens aéreas, mediante instrumento de convocação, aos participantes de Comissões e Representações do Conselho Federal de Odontologia quando em realização de atividades oficiais e de interesse da Autarquia.
Art. 2º Delegar ao empregado Sergio de Sá Pires a competência para, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar o seguinte ato:
- Autorizar a emissão de passagens aéreas, mediante instrumento de convocação ou convite, aos Conselheiros Federais, Conselheiros Regionais e demais pessoas convidadas para exercício de atividades de competência do Conselho Federal de Odontologia ou reuniões institucionais;
- Autorizar a emissão de passagens aéreas, mediante instrumento de convocação, aos empregados do Conselho Federal de Odontologia quando em realização de atividades oficiais e de interesse da Autarquia.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
