DECISÃO CFO-SEC-2 de 03 de fevereiro de 2026
Prorroga o prazo para parcelamento das anuidades relativas ao exercício de 2026. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256-81.2025.4.01.3400.
DECIDE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 31 de março de 2026 o prazo para pagamento parcelado das anuidades relativas ao exercício de 2026, previsto na Decisão CFO-SEC-55, de 02 de dezembro de 2025.
Art. 2º. Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on-line, nos serviços on-line dos Conselhos Regionais de Odontologia ou por intermédio do site do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD
PRESIDENTE
