PORTARIA CFO-SE-199, de 23 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-4348/2002 (CRO-SP-
6050/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Faculdade de
Odontologia do Centro Universitário Hermínio
Ometto - UNIARARAS, coordenado pelo
professor Max Reichhardt.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 01.02.2002 a 20.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE