Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-197, de 23 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-6304/2002 (CRO-SP-

5006/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade de São Paulo, em

convênio com a Fundação para o

Desenvolvimento Científico e Tecnológico da

Odontologia, coordenado pelo professor

Antônio Carlos Bombana.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 07.01.2002 a 30.06.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 23 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE