PORTARIA CFO-SEC-09 de 19 de janeiro de 2026
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando que a revogação de atos não publicados não gera prejuízo a direitos adquiridos ou expectativas legítimas de terceiros, uma vez que tais portarias não alcançaram eficácia no mundo jurídico;
Considerando que o princípio da autotutela administrativa permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de irregularidade ou inconveniência, conforme consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando a prerrogativa discricionária conferida ao Conselho Federal de Odontologia para revisão e invalidação de seus próprios atos, quando verificada a impossibilidade de produzirem os efeitos pretendidos;
Considerando que as portarias a seguir relacionadas não foram publicadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito as portarias abaixo elencadas:
- PORTARIA CFO-SEC-243/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-244/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-245/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-246/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-247/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-248/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-249/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-250/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-251/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-252/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-253/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-254/2025;
- PORTARIA CFO-SEC-255/2025;
Art. 2º. Dê-se ciência.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
