PORTARIA CFO-SEFIN-21 de 16 de janeiro de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º. Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Marcos Tavares da Silva, Assessor CCVII, CPF: 123.XXX.XXX-75, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art.3º. Designar o funcionário Thiago Nascimento da Silva, Gerente, CPF: 053.XXX.XXX-26, como suplente nos gastos decorrentes do numerário e a na devida prestação de contas.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 16 de janeiro de 2026, independentemente de sua publicação.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
