Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-189, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-16083/2001 (CRO-

MG-4402/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pela Universidade de Itaúna, coordenado pelo

professor Marcos Souza Pinto de Carvalho.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 28.01.2002 a 27.05.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE