Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEFIN-19 de 14 de janeiro de 2026

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO- 63/2005.

RESOLVE:

Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.

Art.2º. Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Kleber Henrique Lemos de Deus, gerente, CPF: 011.XXX.XXX-57, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/2026, independentemente de sua publicação.


Brasília, 14 de janeiro de 2026.

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO