PORTARIA CFO-SEFIN-05 de 13 de janeiro de 2026
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO- 63/2005.
RESOLVE:
Art.1º. Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º. Fica designada para o presente suprimento de fundos a funcionária Karine Candido Ramos, Assessora CCIV, CPF: 816.XXX.XXX-34, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 08/01/2026, independentemente de sua publicação.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
