Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-07 de 08 de janeiro de 2026

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,

Considerando a Portaria MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:

  1. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  3. 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  4. 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
  5. 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 20 de abril (ponto facultativo);
  7. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  8. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  9. 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  10. 5 de junho (ponto facultativo);
  11. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  12. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  13. 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 30;
  14. 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  15. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  16. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  17. 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963/1995);
  18. 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);
  19. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  20. 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2°. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 08 de janeiro de 2026.

ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO