PORTARIA CFO-SP-07 de 08 de janeiro de 2026
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno,
Considerando a Portaria MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos empregados do Conselho Federal de Odontologia:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
- 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
- 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
- 20 de abril (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 5 de junho (ponto facultativo);
- 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 30;
- 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
- 30 de novembro, Dia do Evangélico (feriado local - Lei nº 963/1995);
- 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2°. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 08 de janeiro de 2026.
ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO
