DECISÃO CFO-SEC-85 de 31 de dezembro de 2025
Decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 03 quanto ao processo eleitoral do CRO/GO e homologa o resultado do correspondente pleito, realizado em 19 de dezembro de 2025. |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 31 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Goiás (íntegra anexa),
DECIDE:
Art. 1º Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 03, que impugnou as Chapas 01 e 02, pelos fundamentos adotados no voto do Conselheiro Relator, os quais passam a integrar a presente decisão, homologando-se o seguinte resultado da eleição CRO-GO:
I - VITÓRIA (EM PRIMEIRO TURNO) DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
- Conselheiros efetivos:
- Francine do Couto Lima Moreira – CD-CROGO-9024
- Nádia do Lago Costa – CD-CROGO-9972
- André Passaglia Esperidião – CD-CROGO-7932
- Arnaldo Costa Santana Júnior – CD-CROGO-12998
- Mauro Machado do Prado – CD-CROGO-3202
- Conselheiros Suplentes:
- André Luiz Gomide de Morais – CD-CROGO-8397
- Alessandra Larissa Rosa Kichese – CD-CROGO-4801
- Fernanda Maria de Castro – CD-CROGO-1635
- Pedro Henrique Rezende Spini – CD-CROGO-13987
- Arthur Dias Faria – CD-CROGO-13663
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
