DECISÃO CFO-SEC-81 de 29 de dezembro de 2025
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2025, ad referendum, do Plenário do CFO.
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações, Restituições e Reposições |
R$ 3.000.000,00 |
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Total |
R$ 3.000.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
