Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-81 de 29 de dezembro de 2025

Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2025, ad referendum, do Plenário do CFO.

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:

6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações, Restituições e Reposições

 R$     3.000.000,00

Total

 R$   3.000.000,00

Art.  2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 29 de dezembro de 2025.

SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO