Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-176 de 22 de dezembro de 2025

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XIV, do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995, acerca da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2026, o horário de expediente para os empregados do Conselho Federal de Odontologia:

     I. das 8h às 17h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora; ou

     II. das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.

Parágrafo único. O intervalo intrajornada para alimentação e descanso deverá ser usufruído preferencialmente entre as 12h e as 14h.

Art. 2º. O empregado poderá optar pelo horário de preferência, mediante autorização da chefia imediata, desde que observadas as necessidades do setor e o interesse do CFO.

Art. 3º. Casos especiais, devidamente justificados, deverão ser tratados junto ao SERHUM e à Superintendência Executiva.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 22 de dezembro de 2025.

ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO