PORTARIA CFO-SP-176 de 22 de dezembro de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XIV, do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 1.590, de 10 de Agosto de 1995, acerca da jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2026, o horário de expediente para os empregados do Conselho Federal de Odontologia:
I. das 8h às 17h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora; ou
II. das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora.
Parágrafo único. O intervalo intrajornada para alimentação e descanso deverá ser usufruído preferencialmente entre as 12h e as 14h.
Art. 2º. O empregado poderá optar pelo horário de preferência, mediante autorização da chefia imediata, desde que observadas as necessidades do setor e o interesse do CFO.
Art. 3º. Casos especiais, devidamente justificados, deverão ser tratados junto ao SERHUM e à Superintendência Executiva.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Ao SERHUM para as providências.
ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
