DECISÃO CFO-SEC-80 de 16 de dezembro de 2025
Confirma a fixação de nova data para a realização das eleições destinadas à renovação dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia de Minas Gerais, de São Paulo, de Goiás e do Distrito Federal em 19 de dezembro de 2025 (1º turno) e 22 de dezembro de 2025 (2º turno). |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA – CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971,
CONSIDERANDO a Decisão CFO nº 53/2025, que disciplinou o calendário eleitoral dos Conselhos Regionais de Odontologia para o exercício de 2025, facultando a adoção da modalidade de votação on-line, nos termos do Regimento Eleitoral do CFO;
CONSIDERANDO que o processo de contratação emergencial nº 0873/2025, destinado à contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para realização de eleições on-line nos Conselhos Regionais do Distrito Federal, de Goiás, de Minas Gerais e de São Paulo, restou frustrado, em um primeiro momento, diante da inexistência de propostas habilitadas que atendessem aos requisitos mínimos de qualificação técnica e econômico-financeira estabelecidos no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias tornaram inviável a realização do pleito nas datas anteriormente fixadas (12 de dezembro de 2025 – 1º turno, e 18 de dezembro de 2025 – 2º turno), impondo a necessidade de novo adiamento específico para os referidos Regionais;
CONSIDERANDO que após nova tentativa de seleção de fornecedor, mediante abertura de disputa pública, o processo administrativo destinado à contratação da empresa responsável pela execução do sistema de votação on-line restou exitoso;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 16/12/2025 com os Presidentes das Comissões Eleitorais, ocasião em que foi apresentado o sistema de votação pela empresa vencedora do certame, sem que tenham sido formuladas quaisquer objeções quanto a solução oferecida e ao cronograma de execução apresentado;
CONSIDERANDO que a medida, embora excepcional, reafirma o compromisso institucional da Diretoria do CFO com os princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade, da segurança, da economicidade e do interesse público, bem como com a lisura, a confiabilidade e a legitimidade do processo eleitoral,
DECIDE:
Art. 1º Ficam confirmadas as eleições para a renovação dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia Conselhos Regionais do Distrito Federal, de Goiás, de Minas Gerais e de São Paulo, na modalidade on-line, para as seguintes datas:
I – 1º Turno: abertura da votação em 19 de dezembro de 2025, às 00h00min;
II – 2º Turno: abertura da votação em 22 de dezembro de 2025, às 00h00min, se necessário.
Art. 2º As chapas eleitas exercerão mandato no biênio de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário no que conflitem com o presente ato.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
