RESOLUÇÃO CFO-SEC-281 de 12 de dezembro de 2025
Altera o art. 5º da Resolução CFO nº 277, de 11 de novembro de 2025, para desdobrar a classificação do Tipo II de ambiente destinado à prestação de serviços odontológicos assistenciais. |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, ad referendum do Plenário, no exercício das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, e o Regimento Interno da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento técnico da classificação dos ambientes odontológicos, de modo a permitir maior precisão regulatória e alinhamento com diretrizes sanitárias nacionais;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Resolução CFO nº 277, de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescido das subdivisões Tipo II-A e Tipo II-B, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
II – Tipo II: ambiente de prestação de serviço odontológico assistencial intraestabelecimento, incluindo procedimentos odontológicos de pequeno e médio porte, compreendendo, entre outras atividades, todas as previstas para o Tipo I, acrescidas de anestesia, sedação e procedimentos clínicos e cirúrgicos, assim subdivididos:
II-A – ambiente sem obrigatoriedade da presença de equipo odontológico, com foco de luz, vedados procedimentos que gerem ou necessitem da produção de aerossol, procedimentos cirúrgicos intraorais e procedimentos lipoaspirativos;
II-B – ambiente com presença obrigatória de equipo odontológico, foco de luz e ponto de sucção/aspiração.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
