DECISÃO CFO-SEC-73 de 08 de dezembro de 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 de novembro de 2025 no CRO-RN |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Decisão CFO-SEC-65/2025 que manteve a revogação / cassação do registro da Chapa 02 para concorrer ao pleito do CRO/RN;
- CONSIDERANDO, outrossim, a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte,
DECIDE:
Art. 1º. Homologar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, no dia 28 de novembro de 2025, com votação presencial e por correspondência postal, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, com a seguinte composição:
I - MEMBROS EFEITIVOS CRO-RN-CD-Nº
- Jane Suely de Melo Nóbrega CRO/RN 2152
- Ruy de Bessa Medeiros CRO/RN 1807
- Marco Aurélio Medeiros da Silva CRO/RN 1300
- Bruno Rafael Santos de Araújo CRO/RN 4488
- Bruno de Macedo Almeida CRO/RN 2187
II - MEMBROS SUPLENTES CRO-RN-CD-Nº
- Amilcar Chagas Freitas Junior CRO/RN 3923
- Ana Ligia de Almeida Leite CRO/RN 5402
- Juliana Bezerra Gomes Lemos CRO/RN 4378
- Ney Tavares Lima Neto CRO/RN 3177
- Fabio Ferreira de Souza Abbott Galvão CRO/RN 3302
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
