DECISÃO CFO-SEC-72 de 08 de dezembro de 2025
Decide sobre o Recurso Administrativo interposto pela Chapa 02 quanto ao processo eleitoral do CRO/AL e homologa o resultado do correspondente pleito eleitoral de 2025 |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98 e seu parágrafo único, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando o julgamento do recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (íntegra anexa),
DECIDE:
Art. 1º. Por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Chapa 02, pelos fundamentos adotados pela Conselheira Relatora, homologando o seguinte resultado da eleição CRO-AL:
I - VITÓRIA DA CHAPA 01, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
- Conselheiros efetivos:
- Carlos Alberto de Macedo CRO/AL 1448
- José George Cunha Marinho de Lima CRO/AL 1481
- Marcílio Moreira Passos CRO/AL 2248
- José Monteiro Ferraz Sobrinho CRO/AL 1727
- Alexandre Henrique Moura de Oliveira CRO/AL 1419
- Conselheiros Suplentes:
- Krysna Torres de Almeida CRO/AL 2858
- Igor Peixoto de Mello CRO/AL 4359
- Joanna Rodrigues da Silva Ferreira CRO/AL 3346
- Marcos Antônio Duarte Borges CRO/AL 1142
- Márcia Telma Tenório Lins Guimarães CRO/AL 191
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIA-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
