PORTARIA CFO-SE-185, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16441/2001 (CRO-
MG-4541/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Implantodontia, promovido pela Escola de
Farmácia e Odontologia de Alfenas,
coordenado pelo professor Ronaldo Celio
Mariano.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 22.02.2002 a 14.02.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE