DECISÃO CFO-SEC-60 de 02 de dezembro de 2025
Homologa o resultado da eleição processada em 28 e 29 de novembro de 2025 no CRO-SC |
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso de suas atribuições regimentais, delibera, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de dezembro de 2025, em conformidade com o artigo 98, do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO nº 267, editado em 18 de dezembro de 2024, considerando a ausência de recurso administrativo quanto ao pleito eleitoral realizado no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada, no Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, com votação na modalidade online, declarando vencedora a CHAPA 01, para exercer o mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, homologando a seguinte composição:
I - MEMBROS EFETIVOS CRO-SC-CD-Nº
- Wilson Andriani Júnior CRO/SC 676
- Adriana Wolff CRO/SC 2.773
- Nelson Roberto Westrupp CRO/SC 4.366
- Ana Maria Zottis Hummelgen CRO/SC 2.340
- Rafael Lacerda Zandona CRO/SC 7.757
II - MEMBROS SUPLENTES CRO-SC-CD-Nº
- Luciane Carmen Vilella CRO/SC 2455
- Débora Aparecida Cortina CRO/SC 18.996
- José Roberto Macarini CRO/SC 1599
- Denis Mattos Grillo CRO/SC 4470
- Roberta Nicole Platt CRO/SC 11.462
Art. 2º A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, para o biênio de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2027, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei nº 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto nº 68.704/71.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA REGINA PEREIRA SILVESTRE
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL
PRESIDENTE EM EXERCICIO
