Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-272 de 26 de novembro de 2025

O Presidente em Exercício do Conselho Federal de Odontologia (CFO), no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 do Regimento Interno do CFO,

Considerando a necessidade de reorganização interna para a adequada execução das atividades administrativas;

Considerando a necessidade de regularização de atos em cartório e a realização de expedientes bancários indispensáveis ao funcionamento institucional;

Considerando a operacionalização das eleições presenciais dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), designadas para o dia 28 de novembro de 2025;

Considerando a decisão judicial proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal, nos autos do Processo nº 1112806.04.2025.4.01.3400, em 25 de novembro de 2025, que determinou providências a serem observadas por esta Autarquia; e

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento das determinações judiciais e regimentais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento ao público nas dependências do Conselho Federal de Odontologia (CFO) nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2025, período em que o expediente será exclusivamente interno, destinado à execução das atividades administrativas necessárias ao adequado funcionamento institucional.

Art. 2º O atendimento ao público será retomado no dia 1º de dezembro de 2025, no horário regular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Brasília, 26 de novembro de 2025.

ROMILDO JOSE DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
PRESIDENTE EM EXERCICIO