PORTARIA CFO-SE-181, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3837/2002 (CRO-RJ-
687/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade do Estado do Rio
de Janeiro, coordenado pelo professor Tauby
de Souza Coutinho Filho.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 12.03.2002 a 13.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE