Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-181, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-3837/2002 (CRO-RJ-

687/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Faculdade de

Odontologia da Universidade do Estado do Rio

de Janeiro, coordenado pelo professor Tauby

de Souza Coutinho Filho.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 12.03.2002 a 13.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE