PORTARIA CFO-SE-180, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-4349/2002 (CRO-SP-
6058/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Universidade
Camilo Castelo Branco - UNICASTELO,
coordenado pelo professor Antonio Carlos
Guedes Pinto.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.03.2002 a 18.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE