DECISÃO CFO-SEC-48 de 07 de novembro de 2025
Fixa nova e única data para eleição do CRO/SP |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais:
Considerando o pedido apresentado pelo Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, para fixação de nova data para realização da eleição no dia 18 de dezembro de 2025;
Considerando, outrossim, a complexidade logística do Estado de São Paulo, tendo em vista que o CRO/SP possui mais de 84 mil cirurgiões-dentistas inscritos aptos ao voto, distribuídos em 645 municípios;
Considerando, ainda, que a produção e o controle de material com finalidade eleitoral, demandará uma operacionalização que exigirá a impressão e montagem de mais de 84 mil kits eleitorais;
Considerando, também, que a fixação de nova e única data para realização do pleito no CRO/SP, é a medida mais segura e razoável, capaz de garantir a ampla participação dos cirurgiões-dentistas inscritos e o pleno cumprimento dos princípios que norteiam a Administração Pública;
Considerando, principalmente, que o Regimento Eleitoral (Resolução CFO-267/2024), em seu artigo 38, § 4º, prevê que concorrendo apenas duas chapas, será eleita em primeiro turno a que obtiver maioria simples dos votantes, excluídos os votos brancos e nulos, que é esta a hipótese apresentada pelo CRO/SP, onde apenas duas chapas concorrerão ao pleito de renovação do plenário, não havendo, portanto, a obrigatoriedade de segundo turno.
Considerando, finalmente, a deliberação, unânime, tomada na reunião extraordinária da Diretoria do CFO em 06 de novembro de 2025.
DECIDE:
Art. 1º. Fixar para o dia 18 de dezembro de 2025, como nova e única data para a realização da eleição do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
Art. 2º. A chapa eleita nessa nova e única data exercerá o mandato no biênio de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
