Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-179, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-3839/2002 (CRO-RJ-

578/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Dentística Restauradora, promovido pela

Faculdade de Odontologia da Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, coordenado pelo

professor Hugo de Andrade Filho.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 06.03.2002 a 11.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE