Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-52 de 11 de novembro de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, conforme rubricas abaixo:

Suplemento de Dotações

 

6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários

 R$        600.000,00

6.2.2.1.1.01.01.01.002 - Gratificação de Natal 13º Salário

 R$        300.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Plano de Saúde

 R$        400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação

 R$        300.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.001.003 - Diárias de Convidados

 R$        200.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.011 - Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios

 R$     4.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de informática

 R$     2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações, Restituições e Reposições

 R$     6.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional

 R$     2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria

 R$     4.100.000,00

6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e Terrestres

 R$     1.600.000,00

6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S

 R$     2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas Com Cobrança

 R$        800.000,00

   

Total

 R$  24.300.000,00

 

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 51/2025, conforme previsão na  Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.


Brasília, 11 de novembro de 2025.

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE