DECISÃO CFO-SEC-52 de 11 de novembro de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, conforme rubricas abaixo:
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Suplemento de Dotações |
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6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários |
R$ 600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.002 - Gratificação de Natal 13º Salário |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Plano de Saúde |
R$ 400.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.001.003 - Diárias de Convidados |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.011 - Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios |
R$ 4.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de informática |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações, Restituições e Reposições |
R$ 6.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.025 - Postagem de Correspondência Institucional |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria |
R$ 4.100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas e Terrestres |
R$ 1.600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.01 - Auxílio Financeiro aos CRO´S |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas Com Cobrança |
R$ 800.000,00 |
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Total |
R$ 24.300.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 51/2025, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
