Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-51 de 11 de novembro de 2025

Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de transposição orçamentária do exercício de 2025, aprovado pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:

Anulação de Dotações

 

6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 - Indenizações Trabalhistas

 R$        200.000,00

6.2.2.1.1.01.04.03.001.002 - Multa do FGTS

 R$        100.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários

 R$        150.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação

 R$        200.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional

 R$        400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.002.017 - Materiais de Divulgação e Distribuição Gratuita

 R$        500.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.019 - Serviço de Assessoria Contábil

 R$        600.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática

 R$        700.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.023 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva

 R$        150.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral

 R$        700.000,00

6.2.2.1.1.01.04.05.004 - Auxílio Embarque / Desembarque

 R$        200.000,00

6.2.2.1.1.01.05.02 - Auxílio Financeiro a Outras Entidades

 R$     2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização

 R$     2.100.000,00

6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais

 R$        800.000,00

6.2.2.1.1.01.11.01 - Despesas de Exercícios Anteriores

 R$        300.000,00

6.2.2.1.1.02.01.03.010 - Equipamentos de Informática

 R$     5.700.000,00

6.2.2.1.1.02.01.04.003 - Obras e Instalações

 R$     2.000.000,00

6.2.2.1.1.02.04.01.001 - Outras Tranf. De Capital - Resolução n° 216 - Proinfra

 R$     7.500.000,00

   

 Total

 R$  24.300.000,00

Art.  2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de novembro de 2025.

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE