DECISÃO CFO-SEC-51 de 11 de novembro de 2025
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de transposição orçamentária do exercício de 2025, aprovado pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
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Anulação de Dotações |
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6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 - Indenizações Trabalhistas |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.03.001.002 - Multa do FGTS |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.001.001 - Diárias de Funcionários |
R$ 150.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.001.006 - Diárias de Membros de Comissão / Representação |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional |
R$ 400.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.002.017 - Materiais de Divulgação e Distribuição Gratuita |
R$ 500.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.019 - Serviço de Assessoria Contábil |
R$ 600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.022 - Serviços de Informática |
R$ 700.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.023 - Serviços de Segurança Predial e Preventiva |
R$ 150.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral |
R$ 700.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.05.004 - Auxílio Embarque / Desembarque |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.02 - Auxílio Financeiro a Outras Entidades |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização |
R$ 2.100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais |
R$ 800.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.11.01 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.010 - Equipamentos de Informática |
R$ 5.700.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.04.003 - Obras e Instalações |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.04.01.001 - Outras Tranf. De Capital - Resolução n° 216 - Proinfra |
R$ 7.500.000,00 |
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Total |
R$ 24.300.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
