Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-50 de 11 de novembro de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, conforme rubricas abaixo:

 

6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica

 R$         700.000,00

 

Art.  2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 49/2025, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de novembro de 2025.

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE