DECISÃO CFO-SEC-50 de 11 de novembro de 2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2025, conforme rubricas abaixo:
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.020 - Serviço de Assessoria Jurídica |
R$ 700.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 49/2025, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
